17 abril, 2009

Projeto que disciplina doação de órgãos entre vivos é aprovado

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TRANSPLANTES - [ 16/04 ]

Projeto que disciplina doação de órgãos entre vivos é aprovado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou 4ª feira (15) projeto de lei que tornam mais rígidas as regras para a doação de órgãos entre pessoas vivas, que não são parentes. A proposta, que agora vai para análise dos integrantes da Comissão de Assuntos Sociais, tem por objetivo evitar a comercialização de órgãos humanos. "O projeto disciplina a doação de órgãos entre vivos. O comércio de órgãos está crescendo assustadoramente", disse o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto na CCJ.

O projeto de lei altera o artigo 9º da Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei de Doação de Órgãos. Pela lei, a doação de tecido, órgãos e partes do próprio corpo vivo pode ser feita sem autorização judicial para atender ao cônjuge ou aos parentes consanguíneos até o quarto grau. A doação para não parentes depende de autorização da Justiça. E o projeto dificulta esse tipo de doação.

Pela proposta aprovada hoje, a autorização de doação entre não parentes dirigida ao juiz será instruída com laudo subscrito por dois médicos com pós-graduação ou título de especialista reconhecido no Brasil e também certidão negativa de infração ética, fornecida pelo órgão de classe em que for inscrito o médico. O projeto prevê que os médicos que subscrevam o laudo sejam integrantes de equipe de transplante cadastrada no Ministério da Saúde. "Diversos programas de televisão mostraram os caminhos percorridos para a aquisição de um órgão no denominado mercado negro. A venda de rins e córneas mostrou-se das mais corriqueiras.

O tráfico internacional de órgãos foi apontado como dos mais rentáveis, com utilização de navios preparados para as remoções, conservação e transporte de órgãos e, outros, dotados de mini-hospitais, com capacidade para realizar transplantes _ do que se conclui não ser excessiva a medida proposta", afirmou Tasso, no relatório que acompanha o projeto. A proposta será apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais _ ou seja, não precisa ser votada no plenário do Senado.(AE)

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