O início foi para mudar a Lei. Vejam o resultado.
Quando Arthur estava vivo na fila de transplantes, e não era sabido por ninguém , que havia autorização para doação de órgãos de anencéfalos, mediante autorização dos pais, a intenção de minha família e de todos os brasileiros que queriam salvar a vida de Arthur, era mudar a lei.
Vejam que desde fevereiro, tramita a mudança da lei que salvará muitos bebês.
Abraços
Rafael
Data de Apresentação: 07/02/2006 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de tramitação: Ordinária Situação: CSSF: Aguardando Parecer.
Ementa: Altera a Lei nº 9.434, de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, para permitir que portadores de anencefalia sejam doadores de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.
Indexação: Alteração, lei federal, transplante, autorização, portador, doença, anencefalia, doação, doador, órgão humano, transplante de órgão.
Despacho: 10/2/2006 - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária



