27 julho, 2006

Avanços nas proposições: Anencefalia

Brasília - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6599/06, do deputado Marcos Abramo (PP-SP), que autoriza a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo de bebês sem cérebro (anencéfalos).

Atualmente, a Lei de Transplantes (Lei 9434/97) só permite que seja doador quem tiver morte encefálica comprovada. Como não possuem cérebro, os anencéfalos não são incluídos entre os doadores.Abramo lembra que o Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2004, declarou-se a favor do transplante de órgãos ou tecidos do anencéfalo, desde que autorizado pelos pais até 15 dias antes do nascimento. "O CFM parte do entendimento de que os 'anencéfalos são natimortos cerebrais, por não possuírem os hemisférios cerebrais'", argumenta o parlamentar."Protelar ainda mais uma definição sobre o assunto significa condenar à morte dezenas de recém-nascidos que necessitem de algum transplante", continua. O texto não modifica outras exigências da lei. Além da autorização dos familiares para o transplante, Abramo mantém a exigência de regulamentação técnica pelo CFM para garantir a segurança no processo de doação de órgãos de anencéfalos. A anencefalia, assim como a morte cerebral, deverá ser constatada e registrada por dois médicos que não participem das equipes de remoção e transplante.

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