CFM reforça a Doação de Anencéfalos

O Conselho Federal de Medicina em atitude ética e profissional publicou no jornal trimestral de Janeiro até Março matéria apoiando e reforçando a doação de órgãos de anencélafos.
Este jornal foi distribuído para todos os médicos do Brasil. Esta é, sem dúvida, uma grande vitória da sociedade e do Doeação. Parabéns para todos que lutam pela vida de bebês e crianças, como nós lutamos.
Resolução CFM
Transplante de órgãos e tecidos de recém-nascidos anencéfalos
A Resolução CFM nº 1.752, de 2004, autorizou o transplante de órgãos ou tecidos de recém-nascidos de anencéfalos,mediante prévia autorização dos pais.No entanto, um caso comoveu o Brasil, recentemente: o bebê Arthur necessitava de transplante de coração de um anencéfalo, mas, por desinformação, os pais não conseguiram convencer hospitais e médicos acerca da legalidade do transplante. “O Arthur de hoje precisa de um coração de um doador com morte encefálica.O Arthur de ontem – mais leve e com menor desenvolvimento físico –, além dos doadores com morte cerebral, precisava de doadores natimortos cerebrais, por anencefalia. Os muitos bebês receptores do futuro devem contar com uma simples – mas imensamente profissional e bela – atitude dos médicos: ligar para as centrais quanto identificarem um possível potencial doador”, disse o pai de Arthur, Rafael Paim.“Os profissionais de saúde são, por vocação, motivados pela vida – por servir para educar, curar, reabilitar, prevenir e promover a saúde e o bem-estar público. Salvar uma ou muitas vidas, acredito eu, é o ápice de suas carreiras. Hoje há um bebê neste país que pode ser salvo. Para este, não há impedimento formal ou legal, diferente do que podem pensar e, ainda, pensam. Somente há restrição informacional e de ação, de atitude”, acrescentou.
Paim criou um site sobre transplantes na Internet (www.doeacao.com.br), para troca de informações e esclarecimentos, que também podem ser obtidos no site do CFM (www.portalmedico.com.br). Neste, pode também ser encontrada a Resolução CFM nº 1.480/97, que caracteriza a morte encefálica.
Abaixo, publicamos a íntegra da resolução que autorizou o uso de órgãos ou tecidos de anencéfalos para transplante.
Clique aqui e leia a resolução na íntegra"
Retirado do site www.portalmedico.org.br , em 15/06/2006.
Abraços
Rafael




3 Comentários:
A iniciativa é ótima, mas ainda precisa haver a comunicação de qualquer bebe anencéfalo>ecografistas e obstetras precisam fazer esta comunicaçâo(claro que concordância dos pais).
Vamos contactar sociedades de Obstetricia e Ecografia para que a doação seja discutida entre estes profissionais.Cinthia
Estou muito feliz! Vencemos uma barreira, mas ainda há muitas a serem vencidas.
Vamos lutar juntos pela vida!
Beijos meu e de Miguel.
e o ultimo encontro que tiveram em Brasília? fiquei sem entender.
eles nao foram contra a doaçao de órgãos de anencéfalos?
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